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A lei protege você: da gravidez até 5 meses depois do parto

Foi demitida grávida? A lei protege você — e você pode receber o que é seu.

A empresa não pode mandar embora quem está grávida, nem até 5 meses depois do parto. Vale até no contrato de experiência. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: um advogado responde, sem custo. Pode mandar áudio.

Falar com advogado no WhatsApp
Não custa nada para perguntarAtende 24h, em todo o BrasilPrefere ligar? (61) 3224-6020
Dr. Pedro Henrique Silva Martins
Quem responde é a equipe dos advogados Pedro Martins Filho e Pedro Henrique Martins
OAB/DF 9.158 · OAB/DF 38.424 · Só Direito do Trabalho, desde 1994
1994escritório em Brasília desde então
+8.000processos trabalhistas
5,0 ★+360 avaliações no Google
Todo o Brasilatendimento pelo celular
Veja se é o seu caso

Aconteceu alguma dessas coisas com você?

Se uma delas aconteceu, vale a pena perguntar. Não custa nada.

Mandaram você embora grávidaA empresa não podia. Você pode voltar ao emprego ou receber o dinheiro de todo o período.ADCT, art. 10, II, b
Descobriu a gravidez depois da demissãoNão importa se ninguém sabia. O que vale é já estar grávida no dia da demissão.STF, Tema 497 · Súmula 244 do TST
Engravidou durante o aviso prévioMesmo com aviso indenizado, você tem a proteção.CLT, art. 391-A
O contrato de experiência acabouGrávida tem estabilidade no contrato de experiência também. O fim do contrato não permite a demissão.Súmula 244, III, do TST
Pediu demissão grávidaSe foi pressionada, ou sem a ajuda do sindicato, o pedido pode ser cancelado na Justiça.CLT, art. 500
Demitida logo depois da licença-maternidadeA proteção não acaba com a licença. Vai até 5 meses depois do bebê nascer.ADCT, art. 10, II, b
Pressão, humilhação ou troca de função por estar grávidaSer mal tratada por causa da gravidez dá direito a indenização. Se foi demitida por isso, a lei prevê até pagamento em dobro.Lei 9.029/95 · CLT, art. 373-A
Trabalho pesado ou que faz mal à saúdeGrávida tem que ser afastada de trabalho insalubre, sem perder o salário. Se não afastaram, é cobrável.CLT, art. 394-A · STF, ADI 5938
Sem carteira assinadaVocê também tem direitos: estabilidade, FGTS, 13º, férias e licença-maternidade.CLT, arts. 2º e 3º
Os 5 meses já passaramAinda dá tempo. Você tem 2 anos depois de sair da empresa para cobrar o dinheiro do período.Súmula 244, II · OJ 399 do TST
Licença ou salário-maternidade negadosSão 120 dias com salário. Se a empresa não pagou, pagou errado ou negou, dá para cobrar.CLT, art. 392 · Lei 8.213/91
Não deixam sair para consulta ou amamentarVocê pode sair para as consultas do pré-natal e tem duas pausas por dia para amamentar até o bebê fazer 6 meses.CLT, arts. 392, §4º, e 396

Tem prazo. Para voltar ao emprego, só enquanto a proteção dura. Para receber o dinheiro, até 2 anos depois de sair da empresa. Não precisa ter certeza de nada: conte o que aconteceu e a gente diz se vale a pena.

Aconteceu comigo — quero falar com advogado
Sem compromissoUm advogado responde
Ninguém da empresa fica sabendo. A conversa é só sua.
Ferramenta gratuita

Até quando você está protegida? Veja em 10 segundos.

Coloque a data que o bebê nasce (ou nasceu) e, se foi demitida, a data da demissão. A gente mostra até quando vai a sua proteção e o prazo para agir.

Se ainda está grávida, use a data prevista que está no seu pré-natal.
O dia em que avisaram que você estava demitida.
Coloque a data do parto (ou a prevista) para calcular.
Mandar essas datas para o advogado
Sem compromissoResposta a qualquer hora

Cálculo informativo, pela regra geral (ADCT, art. 10, II, b; CLT, art. 391-A; Súmula 244 do TST). O começo da gravidez é estimado em 40 semanas antes do parto. O aviso prévio e outros detalhes podem mudar as datas. Só um advogado pode analisar o seu caso.

Como funciona

O que acontece depois que você manda a mensagem

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, por texto ou áudio, na hora que puder. Não precisa de documento para começar.

Um advogado lê e responde

Não é robô. Um advogado do escritório confere as datas e explica, em palavras simples, o que você pode pedir.

Você decide com calma

Se tiver caso, explicamos como funciona a contratação e o que esperar. Se não tiver, falamos a verdade.

A gente cuida do resto

Contrato e procuração assinados pelo celular. Você acompanha tudo pelo WhatsApp e um advogado fica ao seu lado nas audiências, em qualquer estado.

As três perguntas que toda gestante faz

Custo, volta à empresa e prazo — já respondidos

Quanto custa?

Perguntar não custa nada. Se decidirmos seguir juntos, você sabe tudo sobre o pagamento antes de assinar qualquer coisa. Sem surpresa.

Vou ter que voltar para a empresa?

Não, se não quiser. Dá para pedir o dinheiro de todo o período em vez de voltar. Você escolhe.

Tem prazo?

Tem. Você pode cobrar até 2 anos depois de sair da empresa. Mas para voltar ao emprego, só enquanto a proteção dura. Por isso, quanto antes, melhor.

Contar minha situação para um advogado
Você decide se segue depois da conversa
5,0
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E
Emily De JesusGoogle
★★★★★

Atendimento excepcional. A equipe inteira é extremamente atenciosa, educada e realmente disponível para o cliente. Sempre recebi retorno no WhatsApp com rapidez, atenção e muita clareza, sem enrolação.

J
Jessica ValverdeGoogle
★★★★★

Indico de olhos fechados! Minha primeira experiência com processo, e tive a honra de ter o Dr. Pedro como advogado. Excelentes profissionais, consultoria impecável. Sempre transparecendo com maior empatia ao seu cliente e sólida comunicação.

G
Gabriela FiuzaGoogle
★★★★★

Gostaria não só de deixar 5 estrelas na avaliação, como rasgar elogios ao Dr. Pedro pelo excelente atendimento ofertado! Ele fez questão de me deixar a par de todo processo e me guiar da melhor forma possível durante a audiência, me deixando segura para tomar decisões.

R
Rafaela DinizGoogle
★★★★★

Muito grata pelo atendimento, o Dr. Júnior me orientou com total atenção e desempenho sobre o meu caso, tenho certeza de que fiz uma ótima escolha e com certeza recomendo 100%!

Dr. Pedro Martins Filho no escritório
Pedro Martins FilhoOAB/DF 9.158 · Sócio-fundador
Dr. Pedro Henrique Silva Martins no escritório
Pedro Henrique S. MartinsOAB/DF 38.424 · OAB/GO 60.348
Entrada do escritório Martins & Filho, no Setor Comercial Sul, em Brasília
Recepção do escritório Martins & Filho
Quem vai cuidar do seu caso

30 anos cuidando de trabalhadores. Casos de gestante com a pressa que eles precisam.

O Martins & Filho existe desde 1994 e trabalha com uma coisa só: Direito do Trabalho. São mais de 8.000 processos na Justiça do Trabalho, no DF, em Goiás e em outros estados. Entre eles, centenas de mulheres demitidas grávidas ou logo depois do parto.

A gente sabe que procurar advogado grávida, ou com um bebê recém-nascido no colo, é diferente. Por isso o atendimento é pelo celular, na hora que você puder. E a primeira conversa é uma resposta honesta, não uma venda: se o seu caso não tiver chance, você vai ouvir isso da gente. Se tiver, vai saber o que esperar e o que dá para pedir com urgência.

Pedro Martins Filho: formado pela AEUDF, membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF, mais de 30 anos de audiências. Pedro Henrique Silva Martins: formado pela AEUDF, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ex-conselheiro da OAB/DF.

Por que falar com a Martins & Filho

Escritório de verdade, com endereço e 30 anos de história

O que muda, na prática, quando o seu caso fica com quem faz só isso há três décadas.

Só Direito do Trabalho

Desde 1994, sem dividir atenção com outras áreas. A equipe conhece as varas, os juízes e o que funciona no TRT-10 e no TRT-18.

Urgência de verdade

Caso de gestante tem relógio. Quando cabe, pedimos a volta ao emprego ou o pagamento com urgência logo no início, sem esperar o fim do processo.

Tudo pelo celular

Contrato e procuração assinados no celular, avisos pelo WhatsApp e audiências por vídeo sempre que dá. Você não precisa sair de casa com o bebê.

Endereço fixo em Brasília

Setor Comercial Sul, Ed. Maristela. Você pode visitar e sabe onde nos encontrar. E um advogado do escritório vai às audiências em qualquer estado.

Perguntas frequentes

O que as gestantes perguntam antes de contratar

Fui demitida grávida. Tenho direito?

Em regra, sim. A lei (ADCT, art. 10, II, b) proíbe demitir sem justa causa a mulher grávida, desde a gravidez até 5 meses depois do parto. Se mandaram você embora nesse tempo, você pode pedir para voltar ao emprego ou receber o dinheiro de todo o período: salários, 13º, férias com 1/3, FGTS e a licença-maternidade.

Descobri a gravidez depois da demissão. Ainda tenho direito?

Pode ter. Para o STF (Tema 497) e para o TST (Súmula 244), o que vale é já estar grávida no dia da demissão. Não importa se a empresa ou você ainda não sabia. Um exame com a idade gestacional costuma resolver a data.

Estava no contrato de experiência. Tenho direito?

Sim. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade da grávida também no contrato de experiência e nos contratos com prazo. O fim do contrato não permite a demissão.

Pedi demissão grávida. Perdi o direito?

Nem sempre. O pedido de demissão de quem tem estabilidade, em regra, só vale com a ajuda do sindicato ou do Ministério do Trabalho (CLT, art. 500). Muitos pedidos feitos sob pressão ou sem saber da gravidez são cancelados na Justiça. Cada caso precisa ser analisado.

Sou obrigada a voltar para a empresa?

Não. Voltar é uma escolha sua. Se não quiser ou não der, pelo clima na empresa, pela distância ou pelo bebê, a Justiça costuma trocar a volta pelo dinheiro de todo o período.

Os 5 meses depois do parto já passaram. Ainda posso entrar com a ação?

Sim. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Depois que a proteção acaba não dá mais para voltar ao emprego, mas o dinheiro do período continua sendo seu (Súmula 244, II, e OJ 399 do TST).

Trabalhava sem carteira assinada. Tenho direito?

Sim. Se tinha chefe, horário e salário, a Justiça pode reconhecer o vínculo. Com isso vêm a estabilidade, o FGTS, o 13º, as férias e a licença-maternidade. Empregada doméstica também tem estabilidade (LC 150/2015).

Quanto posso receber?

Depende do salário, do tempo entre a demissão e o fim da proteção e do que mais ficou sem pagar. Não prometemos valor, mas na primeira conversa fazemos uma estimativa para você decidir com números reais.

A primeira conversa custa alguma coisa?

Não. Você conta o que aconteceu, um advogado avalia e explica se há caso. Só depois, se você quiser, falamos de contratação. Tudo fica explicado em contrato antes de assinar.

Que documentos eu preciso?

Nenhum para começar. Se tiver, ajudam: exame ou ultrassom com a data, carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão, conversas e e-mails com a empresa. Boa parte disso a gente consegue durante o processo.

Vocês são de Brasília. Atendem minha cidade?

Sim, atendemos todo o Brasil pelo celular. Um advogado do escritório vai às audiências onde o processo correr. Você normalmente participa de uma ou duas audiências, muitas vezes por vídeo.

Como funciona a licença-maternidade?

São 120 dias de licença com salário, sem perder o emprego (CLT, art. 392). Em empresas do programa Empresa Cidadã, 180 dias. Se você foi demitida grávida, o salário-maternidade pode ser pago pelo INSS, dependendo do caso, ou entrar na conta da indenização.

Próximo passo

Conte o que aconteceu. Um advogado diz se vale a pena.

Leva 2 minutos, não custa nada e você sai sabendo seus direitos e seus prazos.

Coloque seu WhatsApp com DDD para o advogado conseguir responder.
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WhatsApp não abriu?
Pode mandar áudio no WhatsApp, 24 horasPrefere ligar? (61) 3224-6020, seg–sex, 8h às 18h

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