Quanto custa?
Perguntar não custa nada. Se decidirmos seguir juntos, você sabe tudo sobre o pagamento antes de assinar qualquer coisa. Sem surpresa.
A empresa não pode mandar embora quem está grávida, nem até 5 meses depois do parto. Vale até no contrato de experiência. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: um advogado responde, sem custo. Pode mandar áudio.
Se uma delas aconteceu, vale a pena perguntar. Não custa nada.
Tem prazo. Para voltar ao emprego, só enquanto a proteção dura. Para receber o dinheiro, até 2 anos depois de sair da empresa. Não precisa ter certeza de nada: conte o que aconteceu e a gente diz se vale a pena.
Coloque a data que o bebê nasce (ou nasceu) e, se foi demitida, a data da demissão. A gente mostra até quando vai a sua proteção e o prazo para agir.
Cálculo informativo, pela regra geral (ADCT, art. 10, II, b; CLT, art. 391-A; Súmula 244 do TST). O começo da gravidez é estimado em 40 semanas antes do parto. O aviso prévio e outros detalhes podem mudar as datas. Só um advogado pode analisar o seu caso.
Pelo WhatsApp, por texto ou áudio, na hora que puder. Não precisa de documento para começar.
Não é robô. Um advogado do escritório confere as datas e explica, em palavras simples, o que você pode pedir.
Se tiver caso, explicamos como funciona a contratação e o que esperar. Se não tiver, falamos a verdade.
Contrato e procuração assinados pelo celular. Você acompanha tudo pelo WhatsApp e um advogado fica ao seu lado nas audiências, em qualquer estado.
Perguntar não custa nada. Se decidirmos seguir juntos, você sabe tudo sobre o pagamento antes de assinar qualquer coisa. Sem surpresa.
Não, se não quiser. Dá para pedir o dinheiro de todo o período em vez de voltar. Você escolhe.
Tem. Você pode cobrar até 2 anos depois de sair da empresa. Mas para voltar ao emprego, só enquanto a proteção dura. Por isso, quanto antes, melhor.
Atendimento excepcional. A equipe inteira é extremamente atenciosa, educada e realmente disponível para o cliente. Sempre recebi retorno no WhatsApp com rapidez, atenção e muita clareza, sem enrolação.
Indico de olhos fechados! Minha primeira experiência com processo, e tive a honra de ter o Dr. Pedro como advogado. Excelentes profissionais, consultoria impecável. Sempre transparecendo com maior empatia ao seu cliente e sólida comunicação.
Gostaria não só de deixar 5 estrelas na avaliação, como rasgar elogios ao Dr. Pedro pelo excelente atendimento ofertado! Ele fez questão de me deixar a par de todo processo e me guiar da melhor forma possível durante a audiência, me deixando segura para tomar decisões.
Muito grata pelo atendimento, o Dr. Júnior me orientou com total atenção e desempenho sobre o meu caso, tenho certeza de que fiz uma ótima escolha e com certeza recomendo 100%!




O Martins & Filho existe desde 1994 e trabalha com uma coisa só: Direito do Trabalho. São mais de 8.000 processos na Justiça do Trabalho, no DF, em Goiás e em outros estados. Entre eles, centenas de mulheres demitidas grávidas ou logo depois do parto.
A gente sabe que procurar advogado grávida, ou com um bebê recém-nascido no colo, é diferente. Por isso o atendimento é pelo celular, na hora que você puder. E a primeira conversa é uma resposta honesta, não uma venda: se o seu caso não tiver chance, você vai ouvir isso da gente. Se tiver, vai saber o que esperar e o que dá para pedir com urgência.
Pedro Martins Filho: formado pela AEUDF, membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF, mais de 30 anos de audiências. Pedro Henrique Silva Martins: formado pela AEUDF, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ex-conselheiro da OAB/DF.
O que muda, na prática, quando o seu caso fica com quem faz só isso há três décadas.
Desde 1994, sem dividir atenção com outras áreas. A equipe conhece as varas, os juízes e o que funciona no TRT-10 e no TRT-18.
Caso de gestante tem relógio. Quando cabe, pedimos a volta ao emprego ou o pagamento com urgência logo no início, sem esperar o fim do processo.
Contrato e procuração assinados no celular, avisos pelo WhatsApp e audiências por vídeo sempre que dá. Você não precisa sair de casa com o bebê.
Setor Comercial Sul, Ed. Maristela. Você pode visitar e sabe onde nos encontrar. E um advogado do escritório vai às audiências em qualquer estado.
Em regra, sim. A lei (ADCT, art. 10, II, b) proíbe demitir sem justa causa a mulher grávida, desde a gravidez até 5 meses depois do parto. Se mandaram você embora nesse tempo, você pode pedir para voltar ao emprego ou receber o dinheiro de todo o período: salários, 13º, férias com 1/3, FGTS e a licença-maternidade.
Pode ter. Para o STF (Tema 497) e para o TST (Súmula 244), o que vale é já estar grávida no dia da demissão. Não importa se a empresa ou você ainda não sabia. Um exame com a idade gestacional costuma resolver a data.
Sim. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade da grávida também no contrato de experiência e nos contratos com prazo. O fim do contrato não permite a demissão.
Nem sempre. O pedido de demissão de quem tem estabilidade, em regra, só vale com a ajuda do sindicato ou do Ministério do Trabalho (CLT, art. 500). Muitos pedidos feitos sob pressão ou sem saber da gravidez são cancelados na Justiça. Cada caso precisa ser analisado.
Não. Voltar é uma escolha sua. Se não quiser ou não der, pelo clima na empresa, pela distância ou pelo bebê, a Justiça costuma trocar a volta pelo dinheiro de todo o período.
Sim. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Depois que a proteção acaba não dá mais para voltar ao emprego, mas o dinheiro do período continua sendo seu (Súmula 244, II, e OJ 399 do TST).
Sim. Se tinha chefe, horário e salário, a Justiça pode reconhecer o vínculo. Com isso vêm a estabilidade, o FGTS, o 13º, as férias e a licença-maternidade. Empregada doméstica também tem estabilidade (LC 150/2015).
Depende do salário, do tempo entre a demissão e o fim da proteção e do que mais ficou sem pagar. Não prometemos valor, mas na primeira conversa fazemos uma estimativa para você decidir com números reais.
Não. Você conta o que aconteceu, um advogado avalia e explica se há caso. Só depois, se você quiser, falamos de contratação. Tudo fica explicado em contrato antes de assinar.
Nenhum para começar. Se tiver, ajudam: exame ou ultrassom com a data, carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão, conversas e e-mails com a empresa. Boa parte disso a gente consegue durante o processo.
Sim, atendemos todo o Brasil pelo celular. Um advogado do escritório vai às audiências onde o processo correr. Você normalmente participa de uma ou duas audiências, muitas vezes por vídeo.
São 120 dias de licença com salário, sem perder o emprego (CLT, art. 392). Em empresas do programa Empresa Cidadã, 180 dias. Se você foi demitida grávida, o salário-maternidade pode ser pago pelo INSS, dependendo do caso, ou entrar na conta da indenização.
Leva 2 minutos, não custa nada e você sai sabendo seus direitos e seus prazos.